INEXIGIBILIDADE: 2025.01.31.01 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MELHOR TÉCNICA

Data do extrato: 31/01/2025

Data da divulgação do extrato: 31/01/2025

Data da ratificação: 03/02/2025

Valor estimado: R$ 120.000,00


Motivo da escolha da origem
Justifica-se a escolha do escritório de advocacia CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA uma vez que ficou comprovado através de sua documentação, que o mesmo é conceituado no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, experiências com órgãos públicos, além de possui singularidade e notória especialização, expertise única e reconhecida na área em questão, sendo indispensável para a eficácia e qualidade do serviço a ser prestado, bem como, possui aparelhamento e equipe técnica relacionados com suas atividades, o que nos permite inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do futuro contrato. Além disso, é importante ressaltar que a escolha foi pautada em critérios objetivos e documentada de forma a garantir a transparência e legalidade do processo.


Justificativa do preço
Nas contratações por inexigibilidade de licitação, em que não há viabilidade de competição, não se aplica a habitual pesquisa de mercado, tal como realizada nos demais procedimentos de contratação. No entanto, é recomendável ao menos que seja verificado junto a ao próprio ou a outros entes adquirentes, inclusive junto a outros órgãos públicos, os preços que pagaram pelos bens ou serviços. Nesse sentido, destaca-se o teor da Orientação Normativa AGU nº 17/2011, in verbis: "A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos”. No caso sob análise, nota-se que foi apresentada a devida justificativa de preços, embasada em contratos firmados anteriormente junto a própria administração pública, conforme visto nos contratos outrora celebrados pelo poder público municipal.


Fundamentação legal
Artigo 74, Inciso III, Alíneas “b”, “c” e “e”, § 3º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS VISANDO AUXILIAR A CÂMARA PARA ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 1ª 5ª REGIÕES - TRF, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 7º REGIÃO - TRT, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, ALÉM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS JUNTO AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE

Data da divulgação da ratificação:

03/02/2025

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/01/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA CAMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO EULA PAULA OLIVEIRA SOUSA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO DOROTEU HONORIO GUEDES FILHO
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GERENCIADOR
Informações dos participantes
Participante Resultado
CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

07/02/2025 - 08:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

DOROTEU HONORIO GUEDES FILHO

31/01/2025 - 11:19

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

DOROTEU HONORIO GUEDES FILHO

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA E MINUTA DE CONTRAT  1KB  pdf   
PROPOSTA DE PREÇOS  1KB  pdf   
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  1KB  pdf   
AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
04/02/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.01.31.01.1 2025 CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 120.000,00

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