Pediu conserto de uma cratera que existeno açude da Garrota e que pode provocar graves acidentes, principalmente com crianças.
Reiterou a importância do Programa Criança Feliz e reforçou a necessidade da realocação de recursos no montante que está no PL. Para ele as necessidades são ainda maiores que o valor realocado. Não há aporte de despesas, mas uma realocação dos recursos. Defendeu que esse PL oferece empregos em um tempo muito difícil para a população de Quixelô.
Na sua fala o vereador afirmou que não existe perseguição de funcionários em relação às férias, pois de acordo com o Artigo 56 da CLT, férias são negociadas entre patrão e empregado.
Confira o que diz a Lei:
Art. 134. [reforma trabalhista 2017]
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Nova redação, vigência em 11/11/2017:
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
Redação anterior:
§ 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Nova redação, vigência em 11/11/2017:
§ 2º … (Revogado pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
Redação anterior:
§ 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Nova redação, vigência em 11/11/2017:
§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
CONFIRA A FALA DO VEREADOR ADIL VIEIRA