EMENTA: INSTITUI A CASA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E VINCULA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER À SECRETARIA DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
seguinte Projeto de Lei Complementar,
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Quixelô/CE, a Casa da Mulher, espaço
especializado e integrado destinado ao acolhimento, atendimento, orientação e
encaminhamento de mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social, bem como à
promoção de políticas públicas voltadas à igualdade de gênero e à valorização da mulher.
Parágrafo Único. A Casa da Mulher funcionará na sede da Secretaria Municipal da Mulher no
Centro Administrativo, localizado na Rua São Francisco, nº 10, Bairro Centro, CEP 63.515-000,
Município de Quixelô, Estado do Ceará.
Art. 2º. A Casa da Mulher terá como objetivos:
I – oferecer atendimento psicossocial, jurídico e de orientação social às mulheres;
II – promover ações educativas, culturais e de capacitação profissional;
III – articular com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e rede de proteção à mulher;
IV – desenvolver campanhas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
V – fomentar a participação das mulheres nos espaços de decisão política e social.
Art. 3º. Fica criado o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, de natureza contábil,
vinculado à Secretaria da Mulher, com a finalidade de captar, gerenciar e aplicar recursos
destinados ao financiamento e execução de programas, projetos e ações voltados às políticas
públicas para as mulheres no Município.
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