EMENTA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Quixelô/CE, o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher (CMDM), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador,
vinculado à Secretaria Municipal da Secretaria da Mulher, com a finalidade de promover
políticas públicas voltadas à garantia, promoção e defesa dos direitos da mulher.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I – Propor, formular e acompanhar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de
gênero e o enfrentamento à violência contra a mulher;
II – Fiscalizar e monitorar a execução de programas e ações voltadas para as mulheres, no
âmbito municipal;
III – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, representações ou
sugestões relativas à violação dos direitos da mulher;
IV – Estimular e apoiar campanhas educativas e promocionais dos direitos das mulheres;
V – Colaborar com órgãos e entidades públicos e privados na promoção de eventos, estudos e
pesquisas sobre questões de gênero;
VI – Opinar sobre projetos e programas municipais que envolvam a temática da mulher;
VII – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
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